Sempre pautadas na ética intransigente, no rigor técnico e no respeito absoluto à dignidade de cada cliente.
Não negociamos princípios, mesmo diante das pressões práticas
Cada processo é conduzido com responsabilidade, clareza e foco no êxito.
Atualização constante e análise crítica fazem parte da nossa rotina.
Mesmo tendo alcançado a aprovação, a Administração pode deixar de nomear o candidato por diversos motivos. Em muitos casos, essa omissão é ilegal — principalmente quando há contratações precárias, desistência de classificados ou abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior. É possível pleitear judicialmente o direito à nomeação.
Um único ponto pode ser decisivo para sua classificação. Apesar de a correção discursiva envolver certo grau de subjetividade, a banca está vinculada a critérios objetivos e transparentes. Quando isso não ocorre, é possível revisar a pontuação na via administrativa ou judicial.
A fase de investigação social deve respeitar os princípios da legalidade e da ampla defesa. Não basta a banca afirmar genericamente que há "incompatibilidade com o cargo". Eliminações baseadas em processos sem trânsito em julgado, boletins de ocorrência ou fatores irrelevantes podem ser anuladas judicialmente.
Erros de marcação, irregularidades na condução da prova ou condições desiguais podem comprometer o resultado do Teste de Aptidão Física (TAF). A depender do caso, é possível pedir reavaliação, reaplicação da prova ou até anulação da eliminação.
O exame psicotécnico não pode ser puramente subjetivo. A jurisprudência exige análise técnica fundamentada e possibilidade de revisão por profissional da confiança do candidato. Se a banca não observa esses critérios, é possível contestar o resultado.
A autodeclaração racial e a avaliação da condição de pessoa com deficiência devem seguir critérios técnicos e respeitar a dignidade do candidato. Indeferimentos genéricos ou inconsistentes podem ser revistos administrativamente ou anulados judicialmente.
Em muitos concursos, a prova de títulos é decisiva. Quando a pontuação não é atribuída corretamente ou é ignorada pela banca, o candidato tem o direito de exigir uma reavaliação com base nos critérios estabelecidos no edital.
A prova oral, assim como a discursiva, está sujeita a critérios objetivos que precisam constar no edital. Se houver subjetividade excessiva, ausência de fundamentação ou falta de gravação, é possível questionar judicialmente o resultado.
Cláusulas de barreira eliminam candidatos mesmo que tenham notas suficientes para aprovação. Tribunais vêm reconhecendo que essas regras não podem impedir o preenchimento das vagas previstas nem contrariar princípios como a eficiência e a razoabilidade. A regra pode ser relativizada.
Em concursos militares ou policiais, muitas vezes o edital impõe um limite de idade. No entanto, essa exigência deve ser proporcional à natureza do cargo e estar expressamente prevista em lei. Quando isso não ocorre, é possível questionar judicialmente essa restrição.
Questões com erro material, conteúdo não previsto no edital ou formulação ambígua podem e devem ser anuladas. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que o controle judicial é possível quando há flagrante ilegalidade na formulação ou correção das questões.
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Encontre aqui as respostas para as perguntas mais comuns sobre o atendimento e o método da Dra. Morgana Moraes.
Sim. É possível ajuizar medida judicial para garantir a correção de eventuais ilegalidades ou abusos cometidos pela banca examinadora.
Depende da situação concreta. Em casos de preterição ou quando demonstrada a necessidade da vaga, é possível o ajuizamento de ação para garantir a *nomeação e posse.
Sim. O comprador pode requerer o distrato do contrato de compra e venda, com eventual devolução de valores pagos, de acordo com as regras legais e contratuais. É essencial avaliar o contrato e os motivos da desistência com suporte jurídico.
O candidato pode impugnar administrativamente e, se necessário, judicialmente a eliminação, demonstrando a ilegalidade ou abuso de poder
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